Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00070357820254058303
Processo nº 0007035-78.2025.4.05.8303
38ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007035-78.2025.4.05.8303 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório, bem como a redução por escrito da prova oral, nos termos dos artigos 36 e 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. II. Fundamentação Destaco, inicialmente, que os princípios da celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade, entre outros, orientam os processos de competência dos juizados especiais, revelando que a maior preocupação do operador do direito, nestas causas, deve ser a matéria de fundo, enfim, a busca da justiça, de forma simples e objetiva. Trata-se de Ação de Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em que requer a conversão do tempo especial em comum. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço era devida ao segurado homem que completasse 30 anos de serviço e à mulher que completasse 25 anos de serviço, sendo a renda calculada nos termos do artigo 53 da Lei 8.213/91. Quanto ao segundo requisito, destaco que a carência da aposentadoria por idade, exigida pela legislação previdenciária para os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, obedece à tabela progressiva constante do art. 142, da Lei 8.213/91. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) entrou em vigor no dia 13/11/2019. Com a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada, da qual derivam a aposentadoria especial e a aposentadoria programada do professor. Para os segurados que se filiarem ao INSS a partir de 13/11/2019, a aposentadoria será aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos, se homem, mais 180 (cento e oitenta) meses de carência.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0007035-78.2025.4.05.8303 · 38ª Vara Federal · julgado em 06/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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