TRF5ImprocedenteJulgamento: 21/08/2025

Cumprimento de sentença nº 00051227020114058200

Processo nº 0005122-70.2011.4.05.8200

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Prorrogação · Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005122-70.2011.4.05.8200 ADVOGADO do(a) ita com a quitação da dívida pelo(a)(s) executado(a)(s), extingo, por sentença, a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). 2. Intime(m)-se. 3. Decorrido o prazo, certifique-se devidamente. 4. Determino, ainda, a liberação de eventuais restrições ocorridas em nome do executado. Após, baixe-se e arquive-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0005122-70.2011.4.05.8200 · 10ª Vara Federal · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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