TRF5ImprocedenteJulgamento: 03/04/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00050641020244058201

Processo nº 0005064-10.2024.4.05.8201

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005064-10.2024.4.05.8201 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MENOR. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS. PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTRUÍDO COM CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA MENOR E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE CONCEDER O MELHOR BENEFÍCIO E ANALISAR O CONJUNTO DOCUMENTAL APRESENTADO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PROTEÇÃO INTEGRAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS FIXADO NA DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005064-10.2024.4.05.8201 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005064-10.2024.4.05.8201 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) VOTO 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento das parcelas retroativas de pensão por morte compreendidas entre 27/01/2023 e 29/11/2023, ao fundamento de que a autora somente teria formulado requerimento administrativo próprio em 17/11/2023. 2.Extrai-se da sentença: "No caso dos autos, a mãe da parte autora, Maria Alcione Rodrigues Pereira, ingressou com requerimento administrativo de pensão por morte (NB 185.118.956-1), em 27/01/2023, tendo o benefício sido indeferido em razão da não comprovação da união estável alegada (id. 38775141, pág. 19). Poucos meses após o indeferimento, houve novo requerimento (NB 209.430.277-0, DER: 17/11/2023), dessa vez tendo como pessoas interessadas tanto a autora como sua genitora. O referido pedido foi deferido apenas para a filha do instituidor (id. 48507657, pág. 30).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0005064-10.2024.4.05.8201 · 9ª Vara Federal · julgado em 03/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono da Lei 8.178/91

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