Mandado de Segurança Cível nº 00046652820264058001
Processo nº 0004665-28.2026.4.05.8001
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004665-28.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) AUTORIDADE SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maria da Cassia Rocha Lopes Silva contra ato supostamente ilegal praticado pelo Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Arapiraca/AL, objetivando a imposição de obrigação de fazer consistente na prolação de decisão no procedimento administrativo. Sustenta que protocolou requerimento administrativo de benefício de prestação continuada em 06/10/2025, tendo sido agendada perícia médica para o dia 15/10/2025 e avaliação social para 24/10/2025. A perícia médica foi realizada, com reconhecimento da deficiência, tendo ainda sido consignada a desnecessidade de comparecimento à avaliação social. No entanto, até o presente momento, não houve qualquer movimentação posterior à perícia, transcorrido lapso temporal superior a 137 dias. Intimado para emendar a inicial, o autor se manifestou em petição id. 148835827. Proferida decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada (id. 149241375). Devidamente intimado, o MPF se manifestou em id. 149387292. Intimada a autoridade coatora não se manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. O mandado de segurança visa a garantia de prevenção e/ou reparação de lesão a direito líquido e certo que cuja tutela exige tratamento mais célere do que a via ordinária, em face da relevância dos bens jurídicos a serem tutelados e tem fundamento tanto na Constituição Federal, artigo 5º, LXIX, quanto na Lei nº 12.016/09: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...) Art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0004665-28.2026.4.05.8001 · 8ª Vara Federal · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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