TRF5ProcedenteJulgamento: 20/02/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00044327520244058300

Processo nº 0004432-75.2024.4.05.8300

29ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

EMENTA REVISÃO. RMI. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO RECEBIDO EM PECÚNIA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004432-75.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ARTS. 195, §5º E 201, §11, DA CF. TICKET-ALIMENTAÇÃO OU EQUIVALENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO INDEVIDO. AMPLO REEXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS IMPROVIDOS. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004432-75.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS em face de acórdão proferido por esta Primeira Turma Recursal, em causa que discute questão resolvida pela TNU no Tema 244. O INSS pretende, nos presentes embargos de declaração, a manifestação expressa acerca da alegação da ausência de prévia fonte de custeio e violação ao equilíbrio financeiro e atuarial, com a consequente impossibilidade de reconhecimento da natureza remuneratória dos pagamentos de tickets ou vale-alimentação antes da Lei 13.467/2017 por todas as empresas, quer inscritas ou não no PAT, sob pena de violação ao disposto nos arts. 195, caput e §5º, 201, caput e §11 da Constituição Federal; e estabelecer, para fins de recurso extraordinário, o prequestionamento de todos os dispositivos constitucionais invocados, notadamente os arts. 195, caput e §5º, 201, caput e §11, art. 6º e art. 149, todos da Constituição Federal. Contrarrazões ofertadas (Id. 19712556). RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido do autor de revisão de sua aposentadoria com a inclusão do dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação no período básico de cálculo (PBC) considerado na carta de concessão do benefício, a contar da DIB, respeitado o teto previdenciário, bem como a eventual prescrição quinquenal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0004432-75.2024.4.05.8300 · 29ª Vara Federal · julgado em 20/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono da Lei 8.178/91

47% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

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