TRF5ImprocedenteJulgamento: 03/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00044295620254058310

Processo nº 0004429-56.2025.4.05.8310

28ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004429-56.2025.4.05.8310 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação ajuizada por Ruggeri Renato Alves de Oliveira em face da Caixa Econômica Federal, visando à anulação de débitos atinentes a contrato de financiamento estudantil, à exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes e à condenação da ré em obrigação de indenizá-lo por danos morais. Narra que "aderiu junto à Caixa Econômica Federal, contrato de financiamento estudantil - FIES em 22 de julho de 2009 no valor de R$ 32.185,08 para custear sua graduação no curso de Engenharia Ambiental. Em fevereiro de 2025, de forma espontânea, a Instituição financeira, concedeu à suplicante desconto de 92% (noventa e dois por cento) do valor financiado, que no caso em tela estava no montante de R$ 16.610,19 (dezesseis mil seiscentos e dez reais e dezenove centavos), ficando com saldo devedor em R$ 1.328,82 (mil trezentos e vinte oito reais e oitenta e dois centavos), conforme contrato e comprovantes de pagamento em anexo. Aproveitando esta oportunidade, a requerente aderiu à renegociação, pagando em parcela única o saldo devedor acima informado na data de 09/02/2024, quitando, assim, seu contrato junto à instituição promovida". Não obstante, ao tentar obter financiamento para aquisição de veículo junto ao Banco Múltiplus tomou conhecimento de que seu nome estaria negativado pela empresa ré, por dívida no valor de R$ 2.067,10, atinente ao contrato FIES. Ao buscar uma agência da CEF, foi informado que "não se enquadrava no grupo que recebera o desconto de 92% (noventa e dois por cento) do saldo devedor e que o desconto ao qual faria jus seria de 70% (setenta por cento), constando um passivo no valor ora negativado, o qual passou a ser cobrado da parte autora". Pediu, em tutela de urgência, o cancelamento da inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Requereu que, ao final, seja confirmada a liminar, declarada a inexistência do débito e condenada a demandada ao pagamento de indenização por dano moral. Em petição de Id.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0004429-56.2025.4.05.8310 · 28ª Vara Federal · julgado em 03/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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