TRF5ImprocedenteJulgamento: 16/03/2026

Agravo de Instrumento nº 00039555220264050000

Processo nº 0003955-52.2026.4.05.0000

Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos · Direito de Imagem · Desconto em folha de pagamento

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003955-52.2026.4.05.0000 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Ferreira Da Silva em face do INSS, contra decisão que, em ação ordinária, declarou a incompetência absoluta da 23ª Vara Federal de Pernambuco e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal (JEF) da 32ª Vara, após corrigir, de ofício, o valor da causa para o teto de 60 salários-mínimos. No processo originário, a autora narra que, desde junho de 2008, vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário em favor da CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, os quais jamais teriam sido autorizados, buscando, assim, a repetição em dobro do valor de R$ 3.583,38 (totalizando R$ 7.166,76), bem assim o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, fixando-se o valor da causa em R$ 107.166,76. 2. O juízo de origem entendeu que a autora superdimensionou o pedido de indenização por danos morais de R$ 100.000,00, em total descompasso com o valor do prejuízo material alegado (fixado em R$ 3.583,38), o que configuraria uma tentativa de "forum shopping" para burlar a competência absoluta do Juizado Especial Federal (JEF), que é obrigatória para causas de até 60 salários-mínimos. Destacou que o valor atribuído à causa deve guardar correspondência real com o proveito econômico pretendido e que o Judiciário poderia intervir para adequar montantes exorbitantes que visem apenas à escolha arbitrária do foro. 3. A agravante, idosa de 82 anos, busca a reforma da decisão que corrigiu de ofício o valor da causa e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Federal (JEF), alegando que o montante pleiteado é legítimo e superior a 60 salários-mínimos devido à gravidade do dano sofrido (descontos indevidos em sua aposentadoria por mais de 16 anos).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0003955-52.2026.4.05.0000 · Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010089120255120061

    Processo nº 0001008-91.2025.5.12.0061

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Adicional de Insalubridade · Estabilidade Acidentária · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10009835420265020433

    Processo nº 1000983-54.2026.5.02.0433

    3ª Vara do Trabalho de Santo André

    Rescisão Indireta · Acúmulo de Função · Horas Extras · Adicional Noturno · Indenização por Dano Moral · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008131120265020004

    Processo nº 1000813-11.2026.5.02.0004

    4ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Rescisão Indireta · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Base de Cálculo ·

  • TJRJProcedimento Comum CívelProcedente
    Procedimento Comum Cível nº 30004772320268190012

    Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012

    CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA

    Descontos Indevidos

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007283220255120058

    Processo nº 0000728-32.2025.5.12.0058

    Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima

    Adicional de Insalubridade · Abono de Permanência · Adicional de Desempenho · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Dano Moral / Material · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004980220255120054

    Processo nº 0000498-02.2025.5.12.0054

    Gab. Des. Roberto Basilone Leite

    Férias · Horas Extras · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de S

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