TRF5ImprocedenteJulgamento: 15/07/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00032664120254058310

Processo nº 0003266-41.2025.4.05.8310

28ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Híbrida (Art. 48/106)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003266-41.2025.4.05.8310 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n. º 10.259/2001. 2. Fundamentação Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por Erenice Santos da Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual objetiva a concessão de aposentadoria por idade mista/híbrida, benefício previsto no art. 39, I, c/c art. 48 e seguintes, da Lei n. º 8.213/91. 2.1. Dos Requisitos do Benefício Nos termos do art. 48 da lei, "a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher". Tais prazos são reduzidos em cinco anos no caso de trabalhadores rurais, sejam ou não segurados especiais, de forma a permitir o gozo do benefício no prazo inferior de 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher. A EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) não alterou a previsão legal, conforme redação atual do art. 201, §7º, inc. II, da Constituição. Quanto à carência, exige-se 180 contribuições mensais (art. 25, inc. II). Entretanto, é na interpretação do período de carência exigido dos trabalhadores rurais que repousa ponto nodal para a compreensão do tema. Dispõe a Lei nº 8.213/91: Art. 48 (...) §2º Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do §9o do art. 11 desta Lei.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0003266-41.2025.4.05.8310 · 28ª Vara Federal · julgado em 15/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Híbrida (Art. 48/106)

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