TRF5ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Agravo de Instrumento nº 00031872920264050000

Processo nº 0003187-29.2026.4.05.0000

Desemb. Fed. Cibele Benevides

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0003187-29.2026.4.05.0000 · Desemb. Fed. Cibele Benevides · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 6.736 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0003187-29.2026.4.05.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00031872920264050000

    Processo nº 0003187-29.2026.4.05.0000

    GAB 24 - DESA. CIBELE BENEVIDES

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA E TERRITORIAL DA COISA JULGADA. TEMA 1075/STF. TEMA 733/STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU

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