TRF5ProcedenteJulgamento: 12/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00029590220254058306

Processo nº 0002959-02.2025.4.05.8306

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) · Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002959-02.2025.4.05.8306 ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, de aplicação subsidiária. II - Fundamentação Trata-se de ação ajuizada por MARIA DAS NEVES DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural. Foi realizada perícia social rural, oportunidade em que se procederam às entrevistas da autora e de duas testemunhas. Em seguida, as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial elaborado. Na sequência, foi designada audiência de instrução para a produção de prova testemunhal, à qual a parte autora deixou de comparecer, sem apresentação de justificativa, conforme consignado em ata constante no Id. 143276072. Nessa toada, embora a ausência injustificada em audiência, em regra, autorize a imediata extinção do feito, considero oportuno proceder com o julgamento de mérito, uma vez que os elementos já carreados aos autos mostram-se suficientes à resolução da controvérsia, nos termos dos arts. 16 e 26 da Lei nº 12.153/2009, em prestígio ao princípio da primazia do julgamento de mérito. O segurado especial faz jus à aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício (Lei 8.213/91, art. 39, inciso I). Qualifica-se como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor ou pescador (Lei 8.213, art. 11, inciso VII, alínea "a" e "b"). Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro e filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo (Lei 8.213/91, art. 11, inciso VII, alínea "c").

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002959-02.2025.4.05.8306 · 25ª Vara Federal · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)

64% procedente5% parcialmente procedente31% improcedente

Calculado de 2.124 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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