TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/02/2026

Apelação Cível nº 00028451820264050000

Processo nº 0002845-18.2026.4.05.0000

Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002845-18.2026.4.05.0000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA Previdenciário. Aposentadoria por Idade Rural. Condição de Segurado Especial. Início de Prova Material Corroborado por Prova Testemunhal. Concessão do Benefício Desde a DER. Juros de Mora. Provimento da Apelação. I - Trata-se de Apelação Cível em face de Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Granja (CE), que julgou Improcedente o Pedido de Aposentadoria por Idade Rural por entender haver insuficiência de provas. II - O Autor interpôs Apelação postulando a Reforma da Sentença, alegando, em síntese: "a sentença sequer citou as provas que o autor carreou aos autos, quais sejam documentos probatórios robustos como DAP, PRONAF, programas de agricultor, FILIAÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, certidão de inteiro teor e etc. Além disso, o próprio CNIS possui reconhecimento voluntário pelo INSS de tempo como segurado especial de 03/1993 a 12/2006 e 01/2007 a 12/2007 e 01/2008 a 10/2019 (ID 42937330 - Pág. 4), sequer infirmado em sentença. Desse modo, salienta-se que o demandante é domiciliado na zona rural da cidade de Granja-Ce e desde tenra idade labora na agricultura destinada a manter a subsistência do grupo familiar, no Sítio Covão I, como arrendatários, cultivando 0,60 hectares. A propriedade pertence ao Sr. Bento Lourenço Xavier, localizada na zona rural da cidade de Granja, conforme documentação anexa. O autor dedicou a sua vida inteira à lavoura, em regime de subsistência, e conta com as seguintes provas documentais: (...) Outrossim, em sede de audiência de instrução, o Autor deu detalhes da sua vida laborativa na agricultura, sabendo explicar com expertise o labor rurícola, afirmando trabalhar unicamente com isso. Do mesmo modo, a testemunha explicou que o autor é agricultor há muito tempo, não tendo se afastado do ofício nos últimos vinte anos, dando detalhes da vida do autor e do meio rural em que vive. Não havendo qualquer contradição nos depoimentos".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0002845-18.2026.4.05.0000 · Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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