TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 26/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL nº 00028451820264050000

Processo nº 0002845-18.2026.4.05.0000

Relator(a): BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA

GAB 2 - DES. ALEXANDRE LUNA FREIRE

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. ART. 11, § 9º, III, DA LEI Nº 8.213/91. VÍNCULOS URBANOS REMOTOS E ANTERIORES AO PERÍODO DE CARÊNCIA. REGISTROS CONTEMPORÂNEOS INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 120 DIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVIMENTO, EM PARTE, DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao Acórdão que deu Provimento à Apelação para conceder o Benefício de Aposentadoria Rural por Idade a partir da DER 25/10/2019. II - Os Embargos de Declaração do INSS alegam Omissão quanto aos seguintes pontos: "APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. VÍNCULO(S) URBANO(S). DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CARÊNCIA NÃO PREENCHIDA. ARTS. 11, VII, §§ 1º E 9º, CAPUT E III (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.718, DE 20/06/08), 48, § 2º C/C 25, II, 142 E 143, TODOS DA LEI Nº 8.213/91. ARESP 1.077.238/SP; RESP 1.375.300/CE; RESP 1.354.908/SP.". III - No caso, colhe-se que o Acórdão embargado reconheceu a suficiência do conjunto probatório apresentado: "1. Filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais em 1998; (fls. 14/15); 2. Declaração de Aptidão ao Pronaf data de 2019; (fl. 16); CNIS com períodos indicado atividade de segurado especial (03/1993 a 12/2006 e 01/2007 a 12/2007 e 01/2008 a 10/2019) (fls.17/21); 3. Partição do Programa Permanente de Combate à Seca em 1993 (fl. 22/23); 4. Comprovantes de recolhimento de contribuições ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Granja (fls.24/29);5. Certidão em inteiro teor de nascimento da filha constando a profissão de agricultor (fl. 30); 6. Declaração do SUS constando a profissão de agricultor (fl.31); 7. Certidão eleitoral constando a profissão de agricultor (fls. 32/33); 8. Certificado de dispensa de incorporação constando a profissão de agricultor (fls. 34/35); 9. Declaração do proprietário do imóvel rural de 1993 a 2019; (fl. 36); 10. ITR do imóvel no qual Autor labora; (fl.37).O Acervo Documental, visto em conjunto com o Depoimento Pessoal e a prova testemunhal, atestam com a segurança necessária o Exercício de Labor Rural no Período de Carência Exigido por Lei". IV - A orientação deste TRF-5ª Região é no sentido de que: "Além disso, não obstante esteja comprovada a existência de curtos períodos de labor urbano, observa-se que o artigo 26 do Decreto Federal nº 3.048/1999 preceitua que, na contagem do período de carência, é possível que a atividade rural seja descontínua; do mesmo modo entendem a doutrina e jurisprudência pátrias. Ademais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou o entendimento de que o tempo de serviço rural não é descaracterizado pelo exercício de atividade urbana durante curtos períodos de forma intercalada com atividade rural dentro do período de carência (PEDILEF nº 2007.70.95.014574-6/PR, Rel. Juiz Fed. Manoel Rolim Campbell Penna, DJ 09.02.2009; PEDILEF nº 2004.81.10.013382-5/CE, Rel. JuízaFed. Rosana Noya Kaufmann, DJ 19.08.2009; PEDILEF 2006.81.10.000480-3,Rel. Juíza Federal Joana Carolina Pereira, DJ 25/03/2010)." (Processo: 00000111920208250014, Apelação Cível, Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira, 1ª Turma, Julgamento: 15/08/2024). V - Para que o trabalhador que alternou entre atividades rurais e urbanas tenha direito à Aposentadoria Rural, é fundamental comprovar que a atividade rural foi predominante e que os períodos de trabalho urbano não descaracterizaram sua condição de segurado especial, e que não ultrapassem 120 dias. VI - Na hipótese, os vínculos urbanos apontados pelo INSS como descaracterizadores da qualidade de segurado especial concentram-se, em sua quase totalidade, entre os anos de 1979 e 1989, portanto muito anteriores ao período de carência considerado para o benefício requerido em 2019. VII - Os vínculos urbanos superiores a 120 dias ocorreram nos anos de 1979/1980, 1980/1982, 1982 e 1984, inexistindo demonstração de manutenção de atividade urbana permanente ou predominante no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. O conjunto probatório constante dos autos revela que a parte Autora retomou e consolidou o exercício de atividade rural em regime de economia familiar por longo período posterior, havendo registros no CNIS como segurado especial desde 16/03/1993 até 07/10/2019, além de documentação rural contemporânea e prova testemunhal harmônica quanto à continuidade do labor campesino. VIII - Provimento, em parte, dos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a fundamentação do Acórdão, nos termos acima expostos, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento.
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0002845-18.2026.4.05.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRF5 →
  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08000754120234058401

    Processo nº 0800075-41.2023.4.05.8401

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08005703220254058202

    Processo nº 0800570-32.2025.4.05.8202

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08020280920244058400

    Processo nº 0802028-09.2024.4.05.8400

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08105809420234058400

    Processo nº 0810580-94.2023.4.05.8400

    GAB 4 - DES. LEONARDO CARVALHO

    EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00024139620264050000

    Processo nº 0002413-96.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00014681220264050000

    Processo nº 0001468-12.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.