TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00018884620264058300

Processo nº 0001888-46.2026.4.05.8300

29ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001888-46.2026.4.05.8300 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO VERÔNICA CRISTINA GOMES DO REGO propôs demanda pelo procedimento da Lei nº 10.259/2001 contra o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO por meio da qual pretende o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI percebida pela parte autora, em virtude de sucessivos reajustes remuneratórios que alega não terem sido estendidos à citada vantagem. No mais, dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável à hipótese em razão do contido no art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Gratuidade judiciária Para concessão do benefício da gratuidade judicial, na linha de precedentes deste juízo, por medida de coerência - considerados os objetos das demandas que tramitam perante esta unidade jurisdicional - e como parâmetro moralizador, tem sido adotado o montante correspondente ao teto dos benefícios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. No caso, há elementos que permitem constatar a superação do patamar utilizado pelo Juízo, de modo que, na hipótese, impõe-se o indeferimento da gratuidade processual. No entanto, em primeiro grau de jurisdição, o processo pelo procedimento dos juizados especiais federais é isento de custas, taxas ou despesas (do art. 54 da Lei 9.099/95), de modo que caberá ao Juiz Federal (Relator) a quem for distribuído eventual recurso inominado, o exame definitivo da questão. 2.2. Prioridade na tramitação A demandante faz jus à tramitação prioritária do processo, visto que possui mais de 60 (sessenta) anos (anexo 140132548). Assim, nos termos do art. 1.048, inc. I, do CPC e art. 71 da Lei nº 10.741/2003, cumpre deferir o pedido de tramitação prioritária. 2.3. Prescrição A demandada pugna pelo reconhecimento da prescrição quinquenal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001888-46.2026.4.05.8300 · 29ª Vara Federal · julgado em 10/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

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