TRF5ImprocedenteJulgamento: 08/04/2026

Apelação Cível nº 00014986720264058109

Processo nº 0001498-67.2026.4.05.8109

Desemb. Fed. Fernando Braga

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0001498-67.2026.4.05.8109 · Desemb. Fed. Fernando Braga · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 6.736 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00014986720264058109

    Processo nº 0001498-67.2026.4.05.8109

    GAB 8 - DES. FERNANDO BRAGA

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. ART. 204 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTI

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