Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00012755020264058001
Processo nº 0001275-50.2026.4.05.8001
10ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001275-50.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PATOLOGIA INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001275-50.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) VOTO PROCESSO Nº 0001275-50.2026.4.05.8001 VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PATOLOGIA INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso inominado contra sentença (Id. 25893438) que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença, ante o não reconhecimento dos requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, notadamente, a incapacidade laborativa. 2. Pretensão recursal (Id. 25893440) argumentando que a sentença teria incorrido em erro por pautar-se no laudo pericial que, por sua vez, não refletiria a realidade vivenciada pelo demandante, que padece de contínuo estado incapacitante para o labor. Alega também cerceamento de defesa, uma vez que a parte foi impedida de produzir prova técnica adequada à demonstração de seu direito. 3. O direito à percepção de auxílio-doença pressupõe, entre outros requisitos, que o segurado da Previdência Social permaneça incapacitado para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a teor do que dispõe o artigo 59 da Lei Federal nº 8.213/91, assim como o direito à aposentadoria por invalidez está sujeito à comprovação da incapacidade laborativa para qualquer atividade remunerada, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213 de 1991. 4. Hipótese em que a perícia médica judicial (id.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001275-50.2026.4.05.8001 · 10ª Vara Federal · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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