TRF5ImprocedenteJulgamento: 17/08/2018

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 00006562220094058000

Processo nº 0000656-22.2009.4.05.8000

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Violação dos Princípios Administrativos · Dano ao Erário · Enriquecimento ilícito

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 0000656-22.2009.4.05.8000 · 7ª Vara Federal · julgado em 17/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violação dos Princípios Administrativos

61% procedente1% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 251 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000656-22.2009.4.05.8000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00006562220094058000

    Processo nº 0000656-22.2009.4.05.8000

    GAB 3 - DES. CID MARCONI

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARE 843.989/PR. EX-PREFEITO E EX-MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO DO OBJETO CONVENIADO, CONFORME CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. IRREGULAR

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