Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00005204320244058309
Processo nº 0000520-43.2024.4.05.8309
27ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0000520-43.2024.4.05.8309 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Advogado do(a) dispõe o art. 93, XIV, da Constituição Federal, art. 203, §4º, do Código de processo Civil e Provimento nº. 01 de 25/03/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região: Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: 1) apresentar os cálculos dos atrasados; especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais e sucumbenciais (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente; conforme o modelo da tabela anexa abaixo. 2) informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20); A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, como suporte as planilhas encontradas no sítio da JFPE ( https://jefconta.jfpe.jus.br/ ). Oferecidos os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar em 10 dias, devendo, dentro desse prazo: 1) informar e comprovar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20). Havendo concordância com os cálculos, expeça-se os requisitórios. Não havendo impugnação ou equívoco aparente, expeça-se minuta de RPV/Precatório, inclusive dos ressarcimento dos honorários periciais, intimando-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação ou com o decurso do prazo, expeça-se a RPV/Precatório. Com a confirmação da expedição/migração, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Em caso de discordância, remetam-se os autos a contadoria.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0000520-43.2024.4.05.8309 · 27ª Vara Federal · julgado em 21/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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