Apelação Cível nº 00003370520104058102
Processo nº 0000337-05.2010.4.05.8102
Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000337-05.2010.4.05.8102 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região (cf. id. 1922559), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO POR MORTE. NEGLIGÊNCIA QUANTO ÀS NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA NÃO COMPROVADA. APELAÇÕES PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelações interpostas por TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA. e outro contra sentença proferida pelo juiz federal da 16ª Vara/CE, que acolheu parcialmente o pedido formulado na ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar as empresas rés a ressarcirem os valores despendidos com o pagamento da pensão por morte (NB 146.882.230-16, DIB/DIP: 26/8/2008) ou outro benefício que tenha sido concedido em face do acidente de trabalho discutido na inicial. 2. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CERÁ - COELCE cita, em resumo: 1) não está configurada a hipótese de ação regressiva prevista no art. 120 da Lei nº 8.2131991; 2) caso esse não seja o entendimento desta corte regional, que seja reduzido o valor da condenação, abatendo-se os valores recolhidos pela empregadora a título de contribuição previdenciário e seguro por acidente de trabalho. 3. A TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA. alega, em resumo: 1) a pretensão do INSS vai de encontro ao art. 7º, XXVIII, da CF, que prevê o direito do trabalhador de ser indenizado pelo empregador no caso de dolo ou culpa; 2) deve ser reconhecida a existência de culpa exclusiva da vítima, rejeitando-se a ação regressiva; 3) alternativamente, que seja reconhecida a existência de culpa concorrente, atenuando-se a condenação imposta à apelante. 4. O § 1º do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0000337-05.2010.4.05.8102 · Vice-Presidência · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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