TRF5ImprocedenteJulgamento: 08/08/2025

Apelação Cível nº 00003370520104058102

Processo nº 0000337-05.2010.4.05.8102

Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro Acidentes do Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000337-05.2010.4.05.8102 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região (cf. id. 1922559), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO POR MORTE. NEGLIGÊNCIA QUANTO ÀS NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA NÃO COMPROVADA. APELAÇÕES PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelações interpostas por TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA. e outro contra sentença proferida pelo juiz federal da 16ª Vara/CE, que acolheu parcialmente o pedido formulado na ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar as empresas rés a ressarcirem os valores despendidos com o pagamento da pensão por morte (NB 146.882.230-16, DIB/DIP: 26/8/2008) ou outro benefício que tenha sido concedido em face do acidente de trabalho discutido na inicial. 2. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CERÁ - COELCE cita, em resumo: 1) não está configurada a hipótese de ação regressiva prevista no art. 120 da Lei nº 8.2131991; 2) caso esse não seja o entendimento desta corte regional, que seja reduzido o valor da condenação, abatendo-se os valores recolhidos pela empregadora a título de contribuição previdenciário e seguro por acidente de trabalho. 3. A TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA. alega, em resumo: 1) a pretensão do INSS vai de encontro ao art. 7º, XXVIII, da CF, que prevê o direito do trabalhador de ser indenizado pelo empregador no caso de dolo ou culpa; 2) deve ser reconhecida a existência de culpa exclusiva da vítima, rejeitando-se a ação regressiva; 3) alternativamente, que seja reconhecida a existência de culpa concorrente, atenuando-se a condenação imposta à apelante. 4. O § 1º do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0000337-05.2010.4.05.8102 · Vice-Presidência · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Seguro Acidentes do Trabalho

49% procedente5% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJRecurso EspecialParcialmente procedente
    Recurso Especial nº 50274449620214036100

    Processo nº 5027444-96.2021.4.03.6100

    GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

    Contribuições Previdenciárias · Suspensão da Exigibilidade · Compensação · Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos · Seguro Acidentes do Trabalho · Contribuição INCRA · Hora Extra · Salário-Educação

  • TRF2Apelação CívelProcedente
    Apelação Cível nº 50154526020234025110

    Processo nº 5015452-60.2023.4.02.5110

    Gabinete da Vice-Presidência

    Contribuições Previdenciárias · Seguro Acidentes do Trabalho · Auxílio-Alimentação · Salário-Maternidade · Hora Extra

  • STJRecurso EspecialProcedente
    Recurso Especial nº 00021385620164030000

    Processo nº 0002138-56.2016.4.03.0000

    GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

    Contribuição sobre a folha de salários · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Salário-Educação · Penhora / Depósito/ Avaliação · Contribuição INCRA · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço · Seguro Acidentes do Trabalho

  • TRF1Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 10317751120244010000

    Processo nº 1031775-11.2024.4.01.0000

    Gabinete 21

    Contribuição sobre a folha de salários · Seguro Acidentes do Trabalho

  • STJRecurso EspecialParcialmente procedente
    Recurso Especial nº 50169212120234030000

    Processo nº 5016921-21.2023.4.03.0000

    GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Seguro Acidentes do Trabalho · 1/3 de férias

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50108959720244020000

    Processo nº 5010895-97.2024.4.02.0000

    GABINETE 12

    Seguro Acidentes do Trabalho · 1/3 de férias · Salário-Educação · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuição INCRA · Repetição de indébito · Indenização Trabalhista · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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