Apelação Cível nº 50154526020234025110
Processo nº 5015452-60.2023.4.02.5110
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5015452-60.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor:
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INCISO I, DA LEI 8.212/91. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A ALGUMAS DAS VERBAS OBJETO DA AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação objetivando a reforma da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, uma vez que a não incidência da contribuição previdenciária quanto às parcelas elencadas na inicial decorre de previsão legal, entendimento firmado em recursos repetitivos e repercussão geral, além de entendimentos administrativos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Interesse processual em relação às rubricas objeto da ação, bem como o reconhecimento do direito à repetição do indébito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5015452-60.2023.4.02.5110 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 26/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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