TRF5ImprocedenteJulgamento: 17/04/2024

Apelação Cível nº 00000038319888200117

Processo nº 0000003-83.1988.8.20.0117

Desemb. Fed. Leonardo Coutinho

Assuntos (classificação CNJ)

Decretação de Ofício

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Maria de Lourdes Azevêdo na Câmara Cível Apelação Cível nº 0000003-83.1988.8.20.0117 Origem: Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó/RN el interposta pela Fazenda Nacional, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, nos autos da Execução Fiscal interposta em desfavor de Unijovem Comercial de Roupas Ltda. e outros. Ocorre que tal demanda foi julgada pela Justiça Estadual Comum, por força da delegação de competência prevista no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, razão pela qual, de imediato, e em conformidade com o § 4º do mesmo dispositivo constitucional, determino que sejam os autos remetidos, após a respectiva baixa nesta distribuição, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a quem compete o exame do recurso interposto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 20 de outubro de 2023. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0000003-83.1988.8.20.0117 · Desemb. Fed. Leonardo Coutinho · julgado em 17/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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