TRF2ProcedenteJulgamento: 22/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 51239638220234025101

Processo nº 5123963-82.2023.4.02.5101

3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5123963-82.2023.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão de reconhecimento de tempo especial quanto aos períodos de 19/10/1992 a 20/06/1993 e 02/07/1993 a 23/05/1996 e de tempo comum de 01/08/1985 a 28/10/1986 ? Lâmina Lab Anal. Med. Invest. Anatomopatológicas , a teor do art. 485, VI, do CPC e JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, para reconhecer como especial o período de 19/01/2004 até 20/03/2005, como comum os períodos de 15/04/1991 a 30/04/1996 ? CL Distribuidora Ltda. e 01/11/2010 a 17/01/2012 ? Breda Rio Transportes Ltda. e condenando o INSS a conceder à parte autora MARCO ANTONIO MATIAS DA SILVA, CPF , o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB nº 208.767.697-0, prevista no art. 17, da EC n 103/2019, a partir da data do requerimento administrativo (12/07/2023), considerando o tempo de 38 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição. CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 12/07/2023. No cálculo das diferenças, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97. Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção), até a expedição do requisitório, quando passará a incidir a regra do art. 3º da EC 136/25. Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida tem melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5123963-82.2023.4.02.5101 · 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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