Recurso Inominado Cível nº 51119767820254025101
Processo nº 5111976-78.2025.4.02.5101
Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5111976-78.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SOUZA DA TRINDADE (OAB RJ148514)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação.
2. O Tema 364 , que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese:
3. Deve-se destacar, ainda, que a despeito de o tema 364 se limitar à base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias, a tese ali definida se refere à natureza indenizatória da parcela do auxílio alimentação. Sendo assim, a mesma razão de decidir tem que ser considerada para não acolher o pleito referente à inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina ou de qualquer outra verba remuneratória.
4. No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
5. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização.
6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem.
7. Publique-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5111976-78.2025.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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