Monitória nº 50843768720224025101
Processo nº 5084376-87.2022.4.02.5101
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5084376-87.2022.4.02.5101/RJ
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO dos embargos monitórios e ACOLHO o pedido da ação monitória para CONSTITUIR em favor da CEF o título executivo judicial no montante de R$ 76.225,82 (setenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), em valores de outubro/2022, com os encargos contratualmente previstos. CONDENO AUDAX SERVICOS DE DIGITALIZACA nas despesas processuais e fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, INTIME-SE a CEF para trazer memória atualizada do débito e requerer o que entender pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Monitória · Processo nº 5084376-87.2022.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 03/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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