Procedimento Comum Cível nº 50776064420234025101
Processo nº 5077606-44.2023.4.02.5101
9ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5077606-44.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ANTONIO GREGORIO DE REZENDE (OAB RJ231408)
EMENTA
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ADEQUAÇÃO DA NOVA RMI AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E Nº 41/2003. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO SUCESSIVO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo autor contra a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da renda mensal da sua aposentadoria por tempo de contribuição com base nos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
2. Em apelação, o autor alega que as últimas 36 remunerações constantes no seu CNIS, a ser consideradas no período básico de cálculo (PBC) de sua aposentadoria, são superiores ao teto do INSS, o que leva à conclusão de que a RMI do benefício foi limitada ao teto. Segundo o recorrente, a Contadoria do Foro não esclareceu dado ponto, sendo necessária a elaboração de novo cálculo da RMI do benefício, com a discriminação de todas as remunerações que integram o PBC, tornando-se indispensável a juntada da cópia do processo administrativo de concessão da aposentadoria. Por fim, o autor requer o provimento da apelação, reformando a sentença para recalcular a RMI do seu benefício, defendendo que esta foi limitada ao teto.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5077606-44.2023.4.02.5101 · 9ª Vara Federal · julgado em 17/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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