TRF2ProcedenteJulgamento: 13/07/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50746953020214025101

Processo nº 5074695-30.2021.4.02.5101

7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Crimes do Sistema Nacional de Armas

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal Nº 5074695-30.2021.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS

ADVOGADO(A) : EBERTHE VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163711)

ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE DE BARCELOS (OAB RJ218141)

ADVOGADO(A) : DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB SP261306)

ADVOGADO(A) : MAYARA BALDO DE OLIVEIRA (OAB SP435832)

ADVOGADO(A) : MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB SP427036)

ADVOGADO(A) : JOSÉ ALBINO NETO (OAB SP275310)

ADVOGADO(A) : DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP436245)

INTERESSADO : PAULA LACERDA LUCAS (RÉU)

ADVOGADO(A) : JACQUELINE TERENCIO

EMENTA

Ementa : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL de armas DE FOGO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS APELANTES. DOSIMETRIA. ALTERADA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. restituição dos valores apreendidos. incabível na espécie. RECURSOS NÃO PROVIDOS, À EXCEÇÃO DO ÚNICO AO QUAL SE DEU PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1) Apelações interpostas pelos réus condenados como incursos no art. 2º, §4º, V, da Lei nº 12.850/2013 e art. 18 c/c artigo 19 da Lei nº 10.826/03 em ação penal originada a partir das investigações conduzidas no âmbito da denominada operação "Pneu de Ferro". Os acusados pugnam pela absolvição de suas respectivas condenações e, subsidiariamente, pela redução das penas aplicadas, entre outros pleitos como restituição dos valores apreendidos e destinados ao perdimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2) As partes arguiram preliminares de: nulidade em razão de cerceamento de defesa; e nulidade por quebra na cadeia de custódia.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5074695-30.2021.4.02.5101 · 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · julgado em 13/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

71% procedente4% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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