Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08000778320244058204
Processo nº 0800077-83.2024.4.05.8204
12ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800077-83.2024.4.05.8204 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de NIEL FERREIRA DA SILVA e de IRANILDO DA SILVA SANTOS, imputando ao primeiro o crime descrito no art. 4º da Lei n. 7.492/86, e ao segundo denunciado, os delitos tipificados nos arts. 4º e 16 da Lei n. 7.492/86, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. 2. Narra a denúncia (id. 90981922), em suma, que: a) entre 30/05/2012 e 08/11/2013, no município de Araruna-PB, NIEL FERREIRA DA SILVA fez operar, sem registro ou devida autorização do Banco Central do Brasil, o consórcio destinado à aquisição de motocicletas NIEL FERREIRA DA SILVA - ME (CNPJ nº 15.624.476/0001-70) com nome fantasia QUITA MOTOS; b) no mesmo período, na condição de gestor, também geriu temerariamente a empresa, vindo a causar uma série de prejuízos aos consumidores que aderiram à "compra premiada". Isso porque instituiu o funcionamento do consórcio, elegendo critérios arriscados (como aquele que credita a saúde financeira do investimento à necessária captação de novos clientes), que não viabilizaram o efetivo pagamento dos consorciados (quebra contratual); c) isso porque o consórcio funcionava por meio de compra programada mediante a formação de grupos de 48 (quarenta e oito) pessoas que efetuavam pagamentos mensais em um percentual do valor do bem a ser adquirido. O grupo era diversificado e seus integrantes pretendiam comprar produtos diversos, sendo mais comum as motos. Dessa forma, no último sábado de cada mês, havia um sorteio na sede da empresa, em que eram contemplados um integrante de cada grupo para receber o bem. Ao ser sorteado, o indivíduo era considerado adimplente, mesmo sem a correspondente quitação das parcelas, de modo que seria necessário sua substituição por outra pessoa. Ademais, o cliente que adimplisse todas as parcelas necessárias também ganharia o bem ainda que não fosse sorteado anteriormente; d) essa dinâmica, decerto, infringiu a regra básica de constituição, estabelecida pelo art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800077-83.2024.4.05.8204 · 12ª Vara Federal · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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