Recurso Inominado Cível nº 50628430420244025101
Processo nº 5062843-04.2024.4.02.5101
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5062843-04.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. PPP INDICA EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO SATISFEITOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de recurso do autor em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo especial e posterior concessão de benefício de aposentadoria.
O recurso merece ser conhecido ante sua adequação e tempestividade.
1) BREVE RESUMO SOBRE A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ACERCA DO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL:
A aposentadoria especial (ou contagem do tempo de serviço especial para fim de conversão em comum) caracteriza-se como uma indenização social pela exposição habitual aos agentes nocivos ou possibilidade de prejuízos à saúde do trabalhador (Wladimir Novaes Martinez, in Comentários à Lei Básica da Previdência Social, 6ª edição, LTr), ou ainda, uma subespécie de aposentadoria por tempo de serviço, reclamando um tempo laboral menor para sua concessão, em função das condições especiais, nas quais é desenvolvida, prejudiciais e geradoras de risco à saúde ou integridade física do segurado (Coordenador Vladimir Passos de Freitas, in Direito Previdenciário, aspectos materiais, processuais e penais, 2ª edição, Livraria do Advogado).
Tem-se, destarte, atentando para a finalidade normativa, que se busca, por intermédio deste relevante e importantíssimo benefício previdenciário, compensar o risco social decorrente do maior desgaste físico ou psicológico (na hipótese de periculosidade, onde constante o risco) a que são submetidos os trabalhadores, de forma hab
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5062843-04.2024.4.02.5101 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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