Recurso Inominado Cível nº 50603727820254025101
Processo nº 5060372-78.2025.4.02.5101
Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5060372-78.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União/Fazenda Nacional contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 64) em que se discute a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Desempenho - GDPST, conforme a ementa do acórdão:
TRIBUTÁRIO. ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE PARCELA DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDPST) E REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS AO MESMO TÍTULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PARCELA QUE NÃO SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PARA FINS DE PROVENTOS NÃO DEVE SOFRER INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INC. VII DO § 1º DO ART. 4º DA LEI 10.887/2004. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO EM RAZÃO DO TEMA 339 DA TNU E DO PUIL 10037801520184013304. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
2. Alega o recorrente que pretende a abstenção de descontar a contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Federal - PSS sobre a parte da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que não se incorpora à aposentadoria, assim como à repetição do indébito dos valores recolhidos a esse título.
3.
Prévia pública (~71% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5060372-78.2025.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 11/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.