TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/11/2025

Recurso Inominado Cível nº 50603727820254025101

Processo nº 5060372-78.2025.4.02.5101

Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias · Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5060372-78.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)

ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União/Fazenda Nacional contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 64) em que se discute a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Desempenho - GDPST, conforme a ementa do acórdão:

TRIBUTÁRIO. ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE PARCELA DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDPST) E REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS AO MESMO TÍTULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PARCELA QUE NÃO SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PARA FINS DE PROVENTOS NÃO DEVE SOFRER INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INC. VII DO § 1º DO ART. 4º DA LEI 10.887/2004. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO EM RAZÃO DO TEMA 339 DA TNU E DO PUIL 10037801520184013304. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

2. Alega o recorrente que pretende a abstenção de descontar a contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Federal - PSS sobre a parte da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que não se incorpora à aposentadoria, assim como à repetição do indébito dos valores recolhidos a esse título.

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5060372-78.2025.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 11/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

45% procedente3% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 297 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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