Recurso Inominado Cível nº 50554965120234025101
Processo nº 5055496-51.2023.4.02.5101
Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5055496-51.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. "REVISÃO DA VIDA TODA" (TEMA 1.102/STF). A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI N. 9.876/1999 IMPÕE QUE O DISPOSITIVO LEGAL SEJA OBSERVADO DE FORMA COGENTE PELOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM SUA INTERPRETAÇÃO TEXTUAL, QUE NÃO PERMITE EXCEÇÃO. O SEGURADO DO INSS QUE SE ENQUADRE NO DISPOSITIVO NÃO PODE OPTAR PELA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29, I E II, DA LEI N. 8.213/1991, INDEPENDENTEMENTE DE LHE SER MAIS FAVORÁVEL. ADIS NºS 2110/DF E 2111/DF E TEMA DE RG 1.102/STF. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora pleiteia a revisão da renda mensal inicial de seu benefício, mediante aplicação da regra definitiva prevista no art. 29 da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em substituição à regra de transição contida no art. 3º da referida Lei nº 9.876/99, caso mais favorável.
Decido .
A questão jurídica ora controvertida foi inicialmente decidida favoravelmente aos segurados pelo Superior Tribunal de Justiça, ao firmar a seguinte tese no julgamento do Tema repetitivo nº 999:
"Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5055496-51.2023.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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