Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50487027720244025101
Processo nº 5048702-77.2024.4.02.5101
38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048702-77.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)
ADVOGADO(A) : FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, afasto a nova impugnação da parte autora, já que os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para dirimir controvérsia já instalada por divergências existentes entre as planilhas de requerente e requerido.
Ao evento 73, a Contadoria Judicial formula questionamento sobre a fórmula a ser aplicada na apuração da RMI devida, com reflexos nos atrasados devidos e decorrentes desta operação, nos seguintes termos:
Verificamos que o documento CNIS, contudo, apresenta salários de contribuição diferentes dos utilizados pelo INSS para o vínculo com o Município de Duque de Caxias, e aparentemente a parte autora, em seus cálculos juntados no Evento 53, Doc. 2, utilizouse dos dados contidos no referido documento para extração de salários de contribuição, além de incluir na contagem de tempo de contribuição períodos que não haviam sido computados pelo INSS e que não estão mencionados na r.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5048702-77.2024.4.02.5101 · 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 15/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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