Recurso Inominado Cível nº 50385823820254025101
Processo nº 5038582-38.2025.4.02.5101
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5038582-38.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : JULIANA GOMES SANTOS (OAB RJ230604)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS PELA SENTENÇA. RECOLHIMENTO COMO FACULTATIVO CONCOMITANTES COM SUPOSTO PERÍODO LABORATIVO NÃO ESCLARECIDO PELA AUTORA. APLICAÇÃO DO TEMA 629 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de recurso da parte autora em face de sentença que julgou a lide nos seguintes termos:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito , com relação ao cômputos dos períodos de 11/2004 a 03/2005 e de 01/04/2007 a 30/04/2007, com fundamento no art. 485, IV, do CPC e Tema 629 do STJ.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme fundamentação supra e com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em suas razões recursais, a parte autora pede: 1. O conhecimento e provimento do presente Recurso Inominado; 2. b) O reconhecimento dos vínculos com indicador AEXT-VT; 3. c) O cômputo dos períodos como segurada facultativa (2004/2005 e 2007); 4. d) A aplicação do direito à complementação/agrupamento das contribuições; 5. e) A REAFIRMAÇÃO DA DER, nos termos do Tema 995/STJ; 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5038582-38.2025.4.02.5101 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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