TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50237033520254025001

Processo nº 5023703-35.2025.4.02.5001

2º Juizado Especial Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de Conta

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023703-35.2025.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : SERGIUS DE CARVALHO FURTADO (OAB ES003503)

SENTENÇA

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I do CPC.

Prévia pública (~96% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5023703-35.2025.4.02.5001 · 2º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liberação de Conta

13% procedente1% parcialmente procedente84% improcedente

Calculado de 448 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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