Agravo de Instrumento nº 50188219520254020000
Processo nº 5018821-95.2025.4.02.0000
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5018821-95.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE (GDPGTAS). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR (GDATEM). AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, como a sentença é um ato judicial uno e indivisível, o trânsito em julgado ocorre somente após o esgotamento de todos os recursos cabíveis, especialmente na vigência do CPC/73.
2. Assim sendo, não se revela viável considerar ter havido o trânsito em julgado parcial exclusivamente em relação ao capítulo referente à rubrica GDPGTAS.
3. Dessa forma, não houve o transcurso do lapso temporal necessário para a configuração da prescrição.
4. Por outro lado, não há direito quanto ao recebimento da GDATEM.
5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5018821-95.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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