TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/12/2025

Agravo de Instrumento nº 50180831020254020000

Processo nº 5018083-10.2025.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5018083-10.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial (evento 34.1 ) interposto por UNIÃO FEDERAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 23.2 ), assim ementado:

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO GDPGTAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1 - O cerne da controvérsia ora posta a deslinde consiste em verificar se a pretensão executória, com relação à gratificação GDPGTAS, estaria fulminada pela prescrição, uma vez que teria ocorrido o trânsito julgado parcial quanto ao ponto.

2 - A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido de ser incabível o trânsito em julgado parcial da sentença ou do acórdão proferido sob a égide do CPC/1973, ante o caráter uno e indivisível da ação.

3 - A contagem do prazo prescricional da pretensão executória em face da Fazenda Pública, com base no Decreto nº 20.910/1932, somente se inicia após o trânsito em julgado integral da decisão, ou seja, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis no processo de conhecimento.

4 - No caso concreto, o trânsito em julgado da ação coletiva que originou o título executivo (processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101) somente se deu em 30/11/2021, razão pela qual a propositura da execução em 07/11/2024 encontra-se dentro do prazo legal, não havendo prescrição a ser reconhecida.

5 - Agravo de instrumento interposto por IVANISE MARIA BEZERRA

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5018083-10.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE

19% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 130 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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