Agravo de Instrumento nº 50180831020254020000
Processo nº 5018083-10.2025.4.02.0000
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5018083-10.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial (evento 34.1 ) interposto por UNIÃO FEDERAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 23.2 ), assim ementado:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO GDPGTAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1 - O cerne da controvérsia ora posta a deslinde consiste em verificar se a pretensão executória, com relação à gratificação GDPGTAS, estaria fulminada pela prescrição, uma vez que teria ocorrido o trânsito julgado parcial quanto ao ponto.
2 - A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido de ser incabível o trânsito em julgado parcial da sentença ou do acórdão proferido sob a égide do CPC/1973, ante o caráter uno e indivisível da ação.
3 - A contagem do prazo prescricional da pretensão executória em face da Fazenda Pública, com base no Decreto nº 20.910/1932, somente se inicia após o trânsito em julgado integral da decisão, ou seja, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis no processo de conhecimento.
4 - No caso concreto, o trânsito em julgado da ação coletiva que originou o título executivo (processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101) somente se deu em 30/11/2021, razão pela qual a propositura da execução em 07/11/2024 encontra-se dentro do prazo legal, não havendo prescrição a ser reconhecida.
5 - Agravo de instrumento interposto por IVANISE MARIA BEZERRA
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5018083-10.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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