TRF2ImprocedenteJulgamento: 28/11/2025

Agravo de Instrumento nº 50178259720254020000

Processo nº 5017825-97.2025.4.02.0000

GABINETE 30

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5017825-97.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECÓRIA. GDPGTAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. GDATEM E GDPGPE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 6ª Turma Especializada que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Federal para reconhecer a prescrição da pretensão executória referente à rubrica GDPGTAS e declarar a inexistência de título executivo quanto às gratificações GDATEM e GDPGPE. A embargante alegou omissões, contradições e obscuridades relativas ao trânsito em julgado parcial, à distinção entre execução provisória e prescrição, à preclusão e à fundamentação da exclusão da GDATEM.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso ao adotar o trânsito em julgado parcial como termo inicial da prescrição; (ii) estabelecer se houve confusão entre execução provisória e fluência do prazo prescricional; (iii) determinar se a exclusão da GDATEM afronta a preclusão prevista no art. 507 do CPC; e (iv) verificar se a fundamentação do acórdão quanto à exclusão da GDATEM é insuficiente ou obscura.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5017825-97.2025.4.02.0000 · GABINETE 30 · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE

19% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 130 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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