TRF2ImprocedenteJulgamento: 04/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50177435520264025101

Processo nº 5017743-55.2026.4.02.5101

41ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (art. 42/44) · Urbano (art. 60)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017743-55.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : REGINALDO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ204250)

SENTENÇA

DISPOSITIVO Do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 31/727.236.814-5, requerido em 11/12/2025, na forma da fundamentação. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que presentes os requisitos autorizadores da concessão. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Fica a parte autora ciente do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, querendo, apresentar contrarrazões, com posterior encaminhamento dos autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5017743-55.2026.4.02.5101 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (art. 42/44)

34% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 649 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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