TRF2ProcedenteJulgamento: 26/11/2025

Agravo de Instrumento nº 50176787120254020000

Processo nº 5017678-71.2025.4.02.0000

GABINETE 30

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5017678-71.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO À GDPGTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou o montante de R$ 42.900,49 (quarenta e dois mil, novecentos reais e quarenta e nove centavos) em cumprimento individual de sentença coletiva (ação nº 0009097-69.2011.4.02.5101), relativa às gratificações GDPGTAS e GDPGPE.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Cinge-se a controvérsia em saber se: (i) ocorreu a prescrição da pretensão executória em relação à gratificação GDPGTAS e (ii) se o cálculo da gratificação GDPGPE está correto

III - RAZÕES DE DECIDIR

3.1 Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória referente à GDPGTAS. O prazo para execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 150 do STF. Como o trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2013 e a ação foi proposta em 10/10/2024, a pretensão foi atingida pela prescrição.

3.2 A decisão agravada deve ser mantida quanto à GDPGPE, pois o cálculo observou o título executivo e o Tema nº 664 do STF. O pagamento diferenciado entre ativos e inativos deve iniciar após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, conforme entendimento firmado no RE nº 662.406/AL e no RE nº 999.704 AgR.

IV - DISPOSITIVO E TESE

4. Recurso parcialmente provido.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5017678-71.2025.4.02.0000 · GABINETE 30 · julgado em 26/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE

19% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 130 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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