Agravo de Instrumento nº 50176787120254020000
Processo nº 5017678-71.2025.4.02.0000
GABINETE 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5017678-71.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO À GDPGTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou o montante de R$ 42.900,49 (quarenta e dois mil, novecentos reais e quarenta e nove centavos) em cumprimento individual de sentença coletiva (ação nº 0009097-69.2011.4.02.5101), relativa às gratificações GDPGTAS e GDPGPE.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Cinge-se a controvérsia em saber se: (i) ocorreu a prescrição da pretensão executória em relação à gratificação GDPGTAS e (ii) se o cálculo da gratificação GDPGPE está correto
III - RAZÕES DE DECIDIR
3.1 Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória referente à GDPGTAS. O prazo para execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 150 do STF. Como o trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2013 e a ação foi proposta em 10/10/2024, a pretensão foi atingida pela prescrição.
3.2 A decisão agravada deve ser mantida quanto à GDPGPE, pois o cálculo observou o título executivo e o Tema nº 664 do STF. O pagamento diferenciado entre ativos e inativos deve iniciar após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, conforme entendimento firmado no RE nº 662.406/AL e no RE nº 999.704 AgR.
IV - DISPOSITIVO E TESE
4. Recurso parcialmente provido.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5017678-71.2025.4.02.0000 · GABINETE 30 · julgado em 26/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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