TRF2ImprocedenteJulgamento: 01/03/2023

Recurso Inominado Cível nº 50174220520214025001

Processo nº 5017422-05.2021.4.02.5001

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5017422-05.2021.4.02.5001 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES · julgado em 01/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

25% procedente4% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 994 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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