TRF2ImprocedenteJulgamento: 02/09/2025

Agravo de Instrumento nº 50123384920254020000

Processo nº 5012338-49.2025.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Prescrição Intercorrente

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5012338-49.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no evento 30.1 , em face do acórdão da apelação cível de evento 20.3 , cuja ementa possui o seguinte teor:

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO GDPGTAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória relativa à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Saúde (GDPGTAS), ao fundamento de ter havido trânsito em julgado parcial do título judicial em 14/11/2013, com base em acórdão proferido sob a vigência do CPC/1973, tendo sido ajuizada a execução apenas em 26/08/2024. A agravante busca afastar a prescrição, sustentando a inaplicabilidade do trânsito em julgado por capítulos no regime processual anterior.

2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido de ser incabível o trânsito em julgado parcial da sentença ou do acórdão proferido sob a égide do CPC/1973, ante o caráter uno e indivisível da ação.

3. A contagem do prazo prescricional da pretensão executória em face da Fazenda Pública, com base no Decreto nº 20.910/1932, somente se inicia após o trânsito em julgado integral da decisão, ou seja, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis no processo de conhecimento.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5012338-49.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE

19% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 130 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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