TRF2ImprocedenteJulgamento: 13/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50118542320264025101

Processo nº 5011854-23.2026.4.02.5101

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Urbana (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011854-23.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BELSO (OAB RJ165842)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5011854-23.2026.4.02.5101 · 25ª Vara Federal · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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