TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/08/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50112674320234025121

Processo nº 5011267-43.2023.4.02.5121

45ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Parcelas de benefício não pagas · Decadência/Prescrição · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5011267-43.2023.4.02.5121 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 11/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Parcelas de benefício não pagas

35% procedente6% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 5.829 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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