Mandado de Segurança Cível nº 50105791620254025120
Processo nº 5010579-16.2025.4.02.5120
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Remessa Necessária Cível Nº 5010579-16.2025.4.02.5120/RJ
PARTE IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 18) que concedeu parcialmente a segurança requerida, para determinar que a autoridade coatora profira decisão nos requerimentos que lhe foram submetidos pela Impetrante, no prazo final de 30 dias.
O Juízo de origem consignou, em resumo, que (i) em se tratando de processo administrativo fiscal, o prazo improrrogável para resposta é de 360 dias, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.457/2007; (ii) os pedidos protocolados em 2024 não haviam sido decididos, configurando omissão ilegal; e (iii) é inviável o pedido de compensação direta pelo Judiciário, pois o acertamento de contas é tarefa privativa da autoridade fazendária, conforme o parágrafo único do art. 142 do CTN, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e a pretensão exigiria prova pericial, rito incompatível com a via mandamental.
Intimada da sentença, a União manifestou ciência e informou que não apresentaria recurso, com base na dispensa previstas na Portaria PGFN nº 502/2016, considerando tratar-se de questão pacificada pelo STJ nos Temas Repetitivos 269 e 270 (evento 27).
É o relatório. Decido.
Embora o Juízo de origem tenha consignado que a sentença se sujeitaria ao reexame necessário, na forma do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09, incide na hipótese o art. 19, inciso VI, alínea ‘a’, c/c §1º, inciso II, c/c §2º, da Lei nº 10.522/02, com redação dada pela Lei nº 13.874/2019. Confira-se o teor do dispositivo:
Art. 19.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5010579-16.2025.4.02.5120 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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