Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00258380520264058100
Processo nº 0025838-05.2026.4.05.8100
33ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025838-05.2026.4.05.8100 ADVOGADO do(a) Relatório. Dispensado, ex vi do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação. Trata-se de ação proposta com o intento de que sejam devolvidos valores ao contribuinte em razão de ter recolhido acima do teto as contribuições previdenciárias. Inicialmente, afasto a preliminar de ausência de interesse processual, alinhando-me ao entendimento da 3ª Turma Recursal desta Seção Judiciária (v. processo n° 0027551-83.2024.4.05.8100), que, com fundamento na decisão do STF no RE 1385105, tem reconhecido a desnecessidade de prévio requerimento administrativo nas ações de repetição de indébito e afastado a inexistência de pretensão resistida em demandas dessa natureza. Passo ao exame do mérito. A respeito da matéria, cumpre destacar que, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212/91, a contribuição previdenciária será calculada por meio de alíquota incidente sobre o salário de contribuição, cujo valor do limite máximo será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios (art. 214, §5º do Dec. 3.048/99). Nesse mesmo contexto, a legislação previdenciária pátria estabelece, no art. 29, §2º, da Lei nº 8.213/1991, que o valor do salário de benefício não será superior ao do limite máximo daquele salário de contribuição. Assim, definido em lei o salário de contribuição, a alíquota prevista no art. 20 da Lei n° 8.212/91 deve ser calculada sobre o total das remunerações, e não sobre cada uma individualmente, limitando-se o valor da contribuição ao teto do salário de contribuição. No caso dos autos, assiste ao demandante o direito à restituição das quantias pagas a título de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido em lei, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal. Quanto ao ofício e aos documentos mencionados pela União em sua contestação, cabe à parte ré apresentá-los na fase de cumprimento de sentença para a verificação de eventuais compensações/restituições e devida apuração do montante devido.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0025838-05.2026.4.05.8100 · 33ª Vara Federal · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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