Recurso Inominado Cível nº 50101214220244025117
Processo nº 5010121-42.2024.4.02.5117
Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5010121-42.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)
ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo autor contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que manteve a r. sentença de extinção sem resolução do mérito .
2. Na decisão recorrida, a Turma Recursal negou seguimento ao recurso inominado do autor, mantendo a sentença de extinção sem resolução do mérito.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. IRRECORRIBILIDADE DE SENTENÇA TERMINATIVA. ENUNCIADO 18 DAS TRRJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
3. C omo não houve a apreciação do mérito (direito material) no acórdão impugnado , impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais:
Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado.
(https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php)
4. Ademais, verifico que o tema em tela - extinção do processo sem resolução do mérito - é matéria de natureza estritamente processual, inadmissível segundo a Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização.
Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual.
5. Nesse sentido, segue julgado da TNU:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Prévia pública (~29% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5010121-42.2024.4.02.5117 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.