Recurso Inominado Cível nº 50069018520234025112
Processo nº 5006901-85.2023.4.02.5112
5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5006901-85.2023.4.02.5112/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. INIDONEIDADE DO PPP POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. RUÍDO ABAIXO DO LIMITE LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de atividade especial nos períodos de 12/06/1989 a 12/08/1990, 01/12/1990 a 05/03/1991, 01/05/1991 a 31/08/1991, 01/12/1991 a 05/03/1997, 19/11/2003 a 30/11/2006, 01/01/2012 a 31/12/2013 e 01/01/2014 a 27/11/2015, bem como o pedido de revisão da vida toda. A parte autora sustentou que o PPP comprovaria exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais e que a utilização de EPI não afastaria a especialidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Questão em discussão: (i) definir se os períodos laborados com alegada exposição a ruído podem ser reconhecidos como especiais com base no PPP apresentado.
III.
Prévia pública (~6% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5006901-85.2023.4.02.5112 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.