TRF2ImprocedenteJulgamento: 05/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50055805220264025001

Processo nº 5005580-52.2026.4.02.5001

1º Núcleo de Justiça 4.0 - SJES - Previdenciário

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005580-52.2026.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : MICHEL DOS SANTOS DIAS (OAB ES041472)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5005580-52.2026.4.02.5001 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - SJES - Previdenciário · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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