TRF2ImprocedenteJulgamento: 28/09/2022

Mandado de Segurança Cível nº 50046374420224025108

Processo nº 5004637-44.2022.4.02.5108

1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuição INCRA · Salário-Educação · Base de Cálculo

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5004637-44.2022.4.02.5108/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)

ADVOGADO(A) : RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SISTEMA S. SEBRAE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCRA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. REVOGAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 6.950/1981 PELO DECRETO-LEI Nº 2.318/1986. TEMA 1.079/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido de limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC), ao SEBRAE, ao Salário-Educação e ao INCRA ao teto de 20 salários mínimos, com fundamento no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, bem como de restituição ou compensação dos valores recolhidos acima desse limite nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Caso em que se discute (i) definir se subsiste a limitação de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros; e (ii) estabelecer se a modulação de efeitos fixada no Tema 1.079 do STJ alcança a impetrante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5004637-44.2022.4.02.5108 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · julgado em 28/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

27% procedente3% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 729 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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