Mandado de Segurança Cível nº 50046374420224025108
Processo nº 5004637-44.2022.4.02.5108
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5004637-44.2022.4.02.5108/RJ
RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
ADVOGADO(A) : RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SISTEMA S. SEBRAE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCRA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. REVOGAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 6.950/1981 PELO DECRETO-LEI Nº 2.318/1986. TEMA 1.079/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido de limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC), ao SEBRAE, ao Salário-Educação e ao INCRA ao teto de 20 salários mínimos, com fundamento no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, bem como de restituição ou compensação dos valores recolhidos acima desse limite nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Caso em que se discute (i) definir se subsiste a limitação de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros; e (ii) estabelecer se a modulação de efeitos fixada no Tema 1.079 do STJ alcança a impetrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5004637-44.2022.4.02.5108 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · julgado em 28/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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