Procedimento Comum Cível nº 50039849720214025101
Processo nº 5003984-97.2021.4.02.5101
28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5003984-97.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LORENA CAVALCANTE LOPES (OAB RJ161099)
ADVOGADO(A) : GABRIEL MANICA MENDES DE SENA (OAB RJ148656)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)
EMENTA
TRIBUTÁRIO e processo civil. apelação cível. ação ORDINÁRIA. restituição de indébito. ART. 165, I, DO CTN. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE O DARF E A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – Caso em Exame
1. Ação ordinária ajuizada em 27/01/2021 visando à desconstituição do Despacho Decisório nº 849902594, proferido no Processo Administrativo nº 10880.679920/2009-97, à consequente homologação da compensação declarada e, por via reflexa, à extinção do débito objeto da compensação, formalizado no Processo Administrativo nº 10880.650965/2009-80, nos termos do art. 156, II e X, do CTN.
2. Sentença, integrada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração, julgou improcedente o pedido ao fundamento de que não restou comprovada a existência do crédito compensado, com base no laudo pericial produzido em juízo, segundo o qual inexistem documentos aptos a demonstrar pagamento indevido ou a maior de CIDE no período alegado. A parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.
3. Em suas razões recursais, a parte autora pretende o reconhecimento do direito ao crédito tributário tal como declarado no PER/DCOMP transmitido em 18/07/2007, cujo conteúdo, por equívoco, não teria sido refletido nas DCTFs originalmente apresentadas.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5003984-97.2021.4.02.5101 · 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 27/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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