Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50038883720254025103
Processo nº 5003888-37.2025.4.02.5103
3ª Vara Federal de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003888-37.2025.4.02.5103/RJ
ADVOGADO(A) : VERONICA DE ARAUJO TRIANI (OAB RJ186247)
SENTENÇA
III Considerando o início de prova material contemporâneo, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) averbar no CNIS o tempo de serviço em que ENRIQUE MEDINA ACOSTA trabalhou para a Fundação Estadual Norte Fluminense, de 03/05/1999 a 31/12/2001 e para a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro ? UENF, de 01/01/2002 a 08/09/2003, na qualidade de segurado(a) empregado(a) (evento 14, DECL2), bem como as remunerações indicadas no evento 14, RSC3; Certidão de Tempo de Contribuição para futura averbação no regime próprio de previdência social. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal , remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 40 (quarenta) dias úteis (Ata nº 2214418 - Comitê Deliberativo do PREVJUD), cumprir os itens (i) e (ii) deste dispositivo. Comprovado o cumprimento da ordem, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003888-37.2025.4.02.5103 · 3ª Vara Federal de Campos · julgado em 15/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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