Recurso Inominado Cível nº 50035643220254025108
Processo nº 5003564-32.2025.4.02.5108
2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5003564-32.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : REGINALDO DE JESUS NONATO (OAB MG139090)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Trata-se de ação, na qual o autor postula a concessão de benefício por incapacidade, a contar da DER de 17/08/2023.
Inconformado, o demandante recorre de sentença que extinguiu o feito, sem exame de mérito, com fundamento na ocorrência de litispendência, em relação ao processo nº 5002482-97.2024.4.02.5108 (Eventos 22 e 26).
Decido .
Colhe-se da sentença a seguinte motivação:
"A parte autora ajuizou a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Compulsando os autos, verifica-se que o processo nº 5002482-97.2024.4.02.5108 , apontado como possível prevento segundo o sistema, já foi regularmente julgado, havendo sentença de improcedência transitada em julgado, com conclusão pericial no sentido da inexistência de incapacidade laboral .
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5003564-32.2025.4.02.5108 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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